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segunda-feira, 3 de março de 2014
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Conjuntivite em Animais
"A doença, em cães é proveniente de um ressecamento ocular, causado pela poluição ou ações climáticas". Já em gatos a contaminação é mais comum, porém não é possível ocorrer um surto desta doença. "Mas isso não significa que se possa ter menos zelo com os pets", lembrou o médico.
Identificar se o animal está com conjuntivite não é um mistério. "Os sintomas da conjuntivite em animais são semelhantes aos que surgem em humanos. Os bichos ficam com as pálpebras superiores inflamadas e inchadas, os olhos vermelhos, lacrimejantes e repletos de uma secreção amarelo-esverdeada.
sexta-feira, 12 de julho de 2013
TORCICOLO
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O torcicolo não é exclusividade do homem. O cão também sofre com ele, principalmente os Poodles, Cockers Spaniel, Pequinês e a Beagle, raças mais suscetíveis a esse problema.
O torcicolo é uma dor muscular que atinge os tecidos moles, músculos e tendões, que se contraem prolongadamente causando falta de mobilidade no pescoço, sensibilidade e dor.
Foi difícil entender o porque o Sammy gritava de repente, primeiro pensei em dor de ouvido, coloquei remédio, ouvido limpinho e continuava com gritos sem causa aparente.
Pensei em dor de barriga, cólicas. Mas ele estava comendo e fazendo as necessidades normalmente.....
Até que comecei a perceber que ele estava virando a cabeça apenas para um lado, o outro lado ele virava o corpo junto. Ele também não se sacudia mais. Foi ai que percebi que era mesmo torcicolo. Dei um remédio para inflamação, indicado por um veterinário e colocava o spray de calminex em uma toalha e segurava pressionada no pescoço dele. pronto resolvido em um dia o problema.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Adoção
Estudos demonstram que a causa da alta incidência de animais soltos nas ruas é devido, principalmente, ao abandono por seus responsáveis.
Segundo o Centro de Controle de Zoonoses de Ibiúna (CCZ) o cuidado com os animais e a verdadeira vontade em adotá-los, são fatores primordiais no momento da adoção, já que é comum haver abandono na primeira dificuldade de seus donos.
Para a Chefe do Setor é muito importante ressaltar que ao adotar um animal de estimação, a pessoa deve estar ciente que ele dependerá da sua proteção por 12 anos em média, e necessitará de cuidados como abrigo, alimentação, medicamentos, carinho, atenção e educação. Uma atitude precipitada poderá custar várias vidas, pois um animal abandonado torna-se vítima de maus tratos, além de contrair doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos, comprometendo a saúde pública e o bem estar do animal. “Cabe a nós, seres racionais e civilizados, a obrigação de proteger e evitar este quadro triste e constante”, enfatiza a Chefe do Setor.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Carnaval
Carnaval animado por parte dos amiguinhos de Sammy. Todos viajando e levando seus filhos de 4 patas.
Muita água e local ventilado dando à eles muita alegria e bem estar.

Esta é Kiara, seu primeiro carnaval em família, estava toda feliz e animada.
domingo, 3 de fevereiro de 2013
Como fazer seu bichinho tomar remédio
Como fazer seu bichinho tomar remédio
Problema comum entre os donos de bichinhos, o que faezr na hora de dar o remédio para seu animalzinho? Primeiro verifique com o veterinário se o medicamento poderá ser em gotas, pois isso facilita muito.
Os remédios em líquidos podem ser dado com a ajuda de uma seringa.
Outra solução é colocar o comprido cortado ao meio de um pedaço de carne crua, ou frango.
Em petshops tem um biscoito próprio para comprimidos… Ele vem com um buraco no meio para colocar as cápsulas, pode ser uma solução.
Outra opção seria socar o comprimido com um pilão (desses de alho) e jogar o farelinho na comida dela, quando for alimentá-la. Mas tem cães que não aceitam nada diferente na comida.
Vale lembrar que um bichinho é diferente do outro, e nada melhor que o próprio dono para saber como "enganar" o bichinho para que ele tome o medicamento direitinho.
sábado, 2 de fevereiro de 2013
Animais é coisa séria
Lei que defende os animais
De acordo com o Novo Código Civil Brasileiro – Lei 10.406 de 11 de janeiro de 2002.
Art. 936. - "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior
Indenização:
Art. 944. - "A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. "Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Art. 936. - "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior
Art. 944. - "A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. "Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Lucros cessantes:
Art. 948. - "No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima."
Art. 949. - "No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido"
Art. 950. - "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu."
Parágrafo único. "O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez."
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