Buscape

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Carnaval

Carnaval animado por parte dos amiguinhos de Sammy. Todos viajando e levando seus filhos de 4 patas.
Muita água e local ventilado dando à eles muita alegria e bem estar.
Foto
Esta é Kiara, seu primeiro carnaval em família, estava toda feliz e animada.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Como fazer seu bichinho tomar remédio

Como fazer seu bichinho tomar remédio



Problema comum entre os donos de bichinhos, o que faezr na hora de dar o remédio para seu animalzinho? Primeiro verifique com o veterinário se o medicamento poderá ser em gotas, pois isso facilita muito.
Os remédios em líquidos podem ser dado com a ajuda de uma seringa.
Outra solução é colocar o comprido cortado ao meio de um pedaço de carne crua, ou frango.
Em petshops tem um biscoito próprio para comprimidos… Ele vem com um buraco no meio para colocar as cápsulas, pode ser uma solução.
Outra opção seria socar o comprimido com um pilão (desses de alho) e jogar o farelinho na comida dela, quando for alimentá-la. Mas tem cães que não aceitam nada diferente na comida.
Vale lembrar que um bichinho é diferente do outro, e nada melhor que o próprio dono para saber como "enganar" o bichinho para que ele tome o medicamento direitinho.



sábado, 2 de fevereiro de 2013

Animais é coisa séria

Lei que defende os animais


De acordo com o Novo Código Civil Brasileiro – Lei 10.406 de 11 de janeiro de 2002.
Art. 936. - "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior

 Indenização:
Art. 944. - "A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. "Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
 Complicações e seqüelas (se os ferimentos impossibilitarem a pessoa de voltar a trabalhar):
Lucros cessantes:
Art. 948. - "No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima."
Art. 949. - "No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido"
Art. 950. - "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu."
Parágrafo único. "O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez."




sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Passeando

Passeando de carro



Transportá-los nos bancos dianteiros, soltos dentro do carro ou até no colo de um passageiro é contra a lei e resulta em infração, com perdas de pontos na carteira e multa. Animais soltos podem pular pela janela, desviar a atenção do motorista e causar um acidente.

    Veja abaixo os artigos que regulamentam o transporte de animais:

-Artigo 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Multa Grave (5 pontos) R$ 127,69 Retenção do veículo para transbordo.

-Artigo 252 - Dirigir o veículo: Inc. II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa Média (4 pontos) R$ 85,13

O  correto é transportar animais de estimação dentro do veículo, no banco de trás, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista.