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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Passeando

Passeando de carro



Transportá-los nos bancos dianteiros, soltos dentro do carro ou até no colo de um passageiro é contra a lei e resulta em infração, com perdas de pontos na carteira e multa. Animais soltos podem pular pela janela, desviar a atenção do motorista e causar um acidente.

    Veja abaixo os artigos que regulamentam o transporte de animais:

-Artigo 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Multa Grave (5 pontos) R$ 127,69 Retenção do veículo para transbordo.

-Artigo 252 - Dirigir o veículo: Inc. II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa Média (4 pontos) R$ 85,13

O  correto é transportar animais de estimação dentro do veículo, no banco de trás, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista.


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